LEI Nº 8, DE 24 DE MAIO DE 1967

                                                                                                                         

CRIA CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criado no quadro do funcionalismo Municipal 1 (um) quadro de Assessor Técnico, isolado e de provimento em comissão.

 

Art. 2º A titulo de representação o ocupante do cargo de assessor técnico fará jus a uma representação mensal da ordem de Ncr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor em data de 1º (primeiro) de março de 1967 (hum mil, novecentos e sessenta e sete), revogadas as disposições em contrário.

 

                          

Sala das Sessões da Câmara Municipal, de São Gabriel, em 24 de maio de 1967.

 

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Presidente

 

Registrada e publicada, nesta data, nesta Secretaria.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.