LEI
Nº 510, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Especial no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados),
para fazer face às despesas decorrentes da Lei nº
503/88, o qual terá a seguinte aplicação:
2000 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
02 - GABINETE DO
PREFEITO
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO
SUPERVISÃO E
COORDENAÇÃO SUPERIOR
4.0.0.0 – DESPESAS DE
CAPITAL
4.1.0.0 –
INVESTIMENTOS
4.1.1.0 – OBRAS E
INSTALAÇÕES – Aquisição de Imóvel........................................ Cz$
300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à conta do excesso
provável de arrecadação verificado em 10 de junho de 1988.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Setembro de 1988.
FIRMINO
DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOÃO
FRANCISCO ALLOCHIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.