LEI Nº 503, DE 29 DE JUNHO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE 02 (DOIS) LOTES PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE DO DESTACAMENTO DE POLÍCIA MILITAR (DPM) DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar os lotes urbanos, 19 (dezenove) e 20 (vinte) da Quadra 27, medindo 576 m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), situados no Bairro Santa Cecília, à Rua João Gabriel, nesta Cidade, de propriedade do Senhor Eduardo Glazar, por Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados).

 

Art. 2º Os lotes destinam-se ao fim específico de instalação do Destacamento de Polícia Militar de São Gabriel da Palha.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 29 de Junho de 1988.

 

FIRMINO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

MAURINO ROBERTO DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.