LEI
Nº 503, DE 29 DE JUNHO DE 1988
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE 02 (DOIS) LOTES PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE DO
DESTACAMENTO DE POLÍCIA MILITAR (DPM) DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir e doar os lotes urbanos, 19 (dezenove) e 20 (vinte) da Quadra 27,
medindo
Art. 2º Os lotes destinam-se ao fim específico de
instalação do Destacamento de Polícia Militar de São Gabriel da Palha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 29 de Junho de 1988.
FIRMINO
DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
MAURINO
ROBERTO DE SOUZA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.