LEI
Nº 499, DE 21 DE ABRIL DE 1988
DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE DE VENCIMENTOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal,
autorizado a reajustar os vencimentos e Funções Gratificadas dos Funcionários
da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 30% (trinta por cento) para os
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, e em 35% (trinta e cinco por
cento) para os níveis AP-8, QP-5 e QP-4.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução da
presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1988, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de Abril de 1988.
FIRMINO
DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
MAURINO
ROBERTO DE SOUZA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.