O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em Cz$ 150,00 (cento e
cinqüenta cruzados) o valor do Salário Família, concedido aos Funcionários do
Município de São Gabriel da Palha.
Parágrafo Único. O valor constante do “Caput” do
presente Artigo será reajustado sempre que forem concedidos aumentos gerais ao
Funcionalismo Público Municipal, observado o maior índice aprovado pela Câmara
Municipal.
Art. 2º Para fazer face às despesas
decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Especial no valor de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), o qual terá a
seguinte aplicação:
2000 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
|
2300 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
03 |
ADMINISTRAÇÃO
E PLANEJAMENTO |
|
07 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
021 |
ADMINISTRAÇÃO
GERAL |
|
2300.03070212.053 |
Salário
Família a Servidores Estatutários. |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS
CORRENTES |
|
3.2.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
|
3.2.5.0 |
TRANSFERÊNCIAS
A PESSOAS |
|
3.2.5.3 |
SALÁRIO
FAMÍLIA......................................................................................... |
Cz$
20.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para
abertura do Crédito Especial constante desta Lei correrão à conta da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento
vigente, a saber:
2000 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
|
2100 |
GABINETE
DO PREFEITO |
|
03 |
ADMINISTRAÇÃO
E PLANEJAMENTO |
|
07 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
020 |
SUPERVISÃO
E COORDENAÇÃO |
|
2100.03070202.001 |
Manutenção
e Assessoramento do Gabinete do Prefeito. |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS
CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
DESPESAS
DE CUSTEIO |
|
3.1.3.0 |
SERVIÇOS
DE TERCEIROS E ENCARGOS |
|
3.1.3.2 |
OUTROS
SERVIÇOS E
ENCARGOS..................................................................... |
Cz$
20.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Outubro de 1987, revogadas as
disposições em contrário, especialmente
a Lei Nº 455 de 18 de Março de 1987.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 08 de Setembro de 1987.
FIRMINO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.