LEI Nº 444, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1986.
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE
VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO GABRIEL DA PALHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
I – majorar em 20% (vinte por cento) os vencimentos,
salários, funções de confiança e gratificação dos funcionários efetivos e servidores
da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
II - majorar em 10% (dez por cento) os vencimentos dos
Cargos Comissionados – referências CC-1, CC-2 e CC-3.
Art. 2º Os recursos necessários para
execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1986.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 20 de Novembro de 1986.
FIRMINO DE
MARTINS
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.