LEI
Nº 422, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1985
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 1986.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de São Gabriel da
Palha, para o exercício Financeiro de 1986, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 30.000.000.000(trinta bilhões de
cruzeiros) e fixa a Despesa em igual quantia.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos a outras fontes de renda, na
forma de Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES |
FONTE |
CATEGORIA ECONÔMICA |
RECEITAS
CORRENTES |
|
22.700.000.000 |
- Receita Tributária - Receita Patrimonial - Receita Industrial - Receitas de Transferências Correntes - Outras Receitas |
Cr$ 400.000.000 Cr$ 670.000.000 Cr$ 30.000.000 Cr$ 20.700.000.000 Cr$ 900.000.000 |
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
|
7.300.000.000 |
- Operações de Crédito - Alienação de Bens - Transferências de Capital - Outras Receitas de Capital TOTAL |
Cr$ 2.990.000.000 Cr$ 940.000.000 Cr$ 2.696.000.000 Cr$ 674.000.000 |
30.000.000.000 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma do Anexo 2 que compõe a presente Lei e de acordo com a discriminação
seguinte:
1 – POR UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
- Câmara Municipal................................................................Cr$
3.000.000.000
- Gabinete do Prefeito............................................................Cr$
1.300.000.000
- Divisão de
Administração......................................................Cr$
4.800.000.000
- Divisão da Fazenda..............................................................Cr$
1.300.000.000
- Divisão de Educação
e Cultura...............................................Cr$
6.130.000.000
- Divisão de Saúde e
Assistência Social.....................................Cr$
1.310.000.000
- Divisão de
Assistência Comunitária e Promoção Social................Cr$ 115.000.000
- Divisão de Obras e
Urbanismo...............................................Cr$
12.045.000.000
TOTAL.............................................................................Cr$
30.000.000.000
2 – POR CATEGORIA
ECONÔMICA:
- Despesas Correntes...........................................................Cr$
19.926.100.000
- Despesas de Capital...........................................................Cr$
10.073.900.000
TOTAL.............................................................................Cr$
30.000.000.000
Art. 4º Extinto
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de Novembro de 1985.
ANASTACIO
CASSARO
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
JONAS
SOSSAI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha