LEI Nº 42, DE 26
DE DEZEMBRO DE 1967
TRATA
DA SUPLEMENTAÇÃO DE CREDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a suplementar o Crédito Especial aberto com a Lei
nº 16/67 e que trata do Prosseguimento e Conclusão de Obras das Estradas
Municipais, em NCr$ 2.000,00 ( dois mil cruzeiros novos).
Art. 2º Os recursos necessários ao
cumprimento da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de
arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de dezembro de 1967.
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Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta secretaria na data supra.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.