LEI Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1967

 

TRATA DA SUPLEMENTAÇÃO DE CREDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial aberto com a Lei nº 16/67 e que trata do Prosseguimento e Conclusão de Obras das Estradas Municipais, em NCr$ 2.000,00 ( dois mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de dezembro de 1967.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria na data supra.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.