LEI Nº 16, DE 18 DE JULHO DE 1967.

 

TRATA DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial da importância de NCr$ 5.818,44 (cinco mil, oitocentos e quarenta centavos), para pagamento das despesas seguintes:

 

a)     NCr$ 818,44 – para fazer face a despesas de dividas de exercícios anteriores, efetuadas com pagamento de contribuições da providência Social referente ao mês de abril de 1966, inclusive multa, juros e correção monetária.

b)     NCr$ 5.000,00 – para pagamento de despesas da consignação “ DESPESAS DE CAPITAL” – prosseguimento e conclusão de obras e Estradas Municipais.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

          

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de julho de 1967.

 

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Eduardo Glazar

Prefeito

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria, na mesma data supra.

 

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Anízio Frizera

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.