LEI Nº 416, DE 27 DE JUNHO DE 1985
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO
DE ÁLCOOL.
O Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer
até 200 (duzentos) litros de álcool, mensalmente, ao carro de polícia da
Delegacia desta Cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta ficarão a cargo da
Unidade Orçamentária: Divisão de Administração 3.1.2.0- Material de Consumo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de Junho de 1985.
ANASTACIO CASSARO
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.
JONAS SOSSAI
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha