LEI
Nº 392, DE 08 DE MARÇO DE 1984
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, a função gratificada constante do Anexo I.
Art. 2º O valor da função gratificada criada por esta
Lei é fixado segundo o respectivo símbolo.
Art. 3º Ficam aprovados e passam a fazer parte
integrante desta Lei os Anexos 1 e 2.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão a conta de dotações própria do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro do corrente ano.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de Março de 1984.
ANASTACIO
CASSARO
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
JONAS
SOSSAI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DISCRIMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
Nº DE FUNÇÕES |
Chefe do Setor de
Expediente |
FG-1 |
01 |
ANEXO II
TABELA
DE VALORES DA FUNÇÃO GRATIFICADA
SÍMBOLO |
VALOR |
FG-1 |
Cr$ 22.254,00 |