LEI
Nº 388, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1984.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento da Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha, para o exercício financeiro de 1984, discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 990.000.000,00
(novecentos e noventa milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual
importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a
arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações
constantes do Anexo 1 do Decreto Lei 1875 de 15 de
Julho de 1981.
Art. 3º A Despesa será realizada na forma do Anexo 2 do Decreto Lei 1875 de 15 de Julho de 1981, constante
desta Lei e conforme a discriminação seguinte:
1 – POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
Câmara Municipal.....................................................Cr$ 47.000.000,00
Gabinete do Prefeito.................................................Cr$ 62.920.000,00
Divisão de
Administração..........................................Cr$ 104.000.000,00
Divisão da Fazenda...................................................Cr$ 91.000.000,00
Divisão de Educação e
Cultura.................................. Cr$ 138.940.000,00
Divisão de Saúde e
Assistência Social.......................... Cr$ 19.400.000,00
Divisão de Assist.Comunitária e Promoção Social..............Cr$ 5.500.000,00
Divisão de Obras e
Urbanismo....................................Cr$ 521.240.000,00
Total..................................................................Cr$
990.000.000,00
2 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes.................................................Cr$
608.700.000,00
Despesas de Capital.................................................Cr$
381.300.000,00
TOTAL................................................................Cr$
990.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) Extinta.
b) Proceder a Abertura
de Créditos Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento da
Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964,
obedecendo as disposições contidas no artigo 43, seus
parágrafos e incisos da Lei Federal acima referida.
Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a
proceder a Abertura de Créditos Suplementares para reforço de suas Dotações, na
forma do artigo 4º, letra b da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de novembro de 1983.
ANASTACIO
CASSARO
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
JONAS
SOSSAI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.