LEI
Nº 374, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982
DISPÕE SOBRE A
MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr Presidente da Câmara Municipal
autorizado a majorar em 45% (quarenta e cinco por cento) os vencimentos dos
funcionários do Quadro Permanente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 2º Os recursos necessários para cumprimento da
presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor com efeitos
retroativos a partir de 1º de Novembro de 1982.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de novembro de 1982.
DARIO
MARTINELLI
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE
MARIA MASSUCATTI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha