LEI
Nº 356, DE 19 DE MAIO DE 1982
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar despesas até o montante de CR$ 80.000,00(oitenta mil cruzeiros) para
instalação do Escritório local do ISBEM – Instituto Estadual do Bem Estar do
Menor no prédio de propriedade da Loja Maçônica Estrela de São Gabriel, situada
na Rua Dr. Valério, nesta Cidade, cedido gratuitamente para tal fim.
Art. 2º Os recursos necessários correrão à conta da
dotação: 4.1.1.0 – Obras e Instalações – da Divisão de Saúde e Assistência
Social, do Orçamento corrente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de maio de 1982.
DARIO
MARTINELLI
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE
MARIA MASSUCATTI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha