LEI Nº 347, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “ABONO DE NATAL” AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder “Abono de Natal” aos funcionários do Quadro Permanente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º O valor do “Abono de Natal” será concedido na base do salário atual de cada funcionário.

 

Art. 3º Os recursos necessários correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de Novembro de 1981.

 

DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.