LEI Nº 325, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º O Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, para o Exercício Financeiro de 1981, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiro), e fixa a Despesa em igual importância, sendo Cr$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de cruzeiros) a Despesa programada e Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a Reserva de Contingência.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 da Receita, adendo III e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1.      RECEITAS CORRENTES......................................................................CR$ 111.482.200,00

1.1      Receita tributária........................................................................Cr$ 14.960.000,00

1.2      Receita Patrimonial......................................................................Cr$ 1.100.000,00

1.3      Receita Industrial........................................................................Cr$ 630.000,00

1.4      Transferências Correntes..............................................................Cr$ 89.995.700,00

1.5      Receitas Diversas........................................................................Cr$ 4.776.500,00

 

2.      RECEITAS DE CAPITAL......................................................................CR$ 111.482.200,00

2.1      Operações de Crédito...................................................................Cr$ 10.000.000,00

2.2      Alienação de Bens Móveis e Imóveis................................................Cr$ 7.000.000,00

2.3      Transferência de Capital...............................................................Cr$ 21.517.800,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..................................................................Cr$ 150.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Quadros Administrativos constantes desta Lei e conforme a discriminação seguinte:

 

1.      POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS

1.1      Legislativa..................................................................Cr$  4.000.000,00

1.2      Administração e Planejamento........................................Cr$ 18.249.900,00

1.3      Agricultura..................................................................Cr$ 3.680.000,00

1.4      Comunicações..............................................................Cr$ 3.530.000,00

1.5      Educação e Cultura.......................................................Cr$ 21.290.000,00

1.6      Habitação e Urbanismo...................................................Cr$ 25.350.000,00

1.7      Saúde e Saneamento.....................................................Cr$ 14.480.000,00

1.8      Assistência e Previdência................................................Cr$ 8.800.000,00

1.9      Transporte...................................................................Cr$ 48.600.100,00

SUBTOTAL..........................................................................Cr$ 148.000.000,00

Reserva de Contingência........................................................Cr$ 2.000.000,00

 

TOTAL DA DESPESA..................................................................Cr$ 150.000.000,00

 

2.      POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

2.4      Despesas Correntes........................................................Cr$ 73.434.100,00

2.5      Despesas de Capital........................................................Cr$ 74.543.900,00

2.6      Transferência de Capital...................................................Cr$ 21.517.800,00

SUBTOTAL............................................................................Cr$ 148.000.000,00

Reserva de Contingência..........................................................Cr$ 2.000.000,00

 

TOTAL GERAL...........................................................................Cr$ 150.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a)   Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada (Art. 67 da Constituição Federal);

b)   Proceder à abertura de Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da Despesa, de Art. 7° da Lei n° 4320 de 17 de março de 1964, obedecendo as disposições no Art. 43, nos parágrafos e inciso da Lei FEDERAL acima referida.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder à abertura de Créditos Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do Art. 4° letra b da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de novembro de 1980.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.