O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º
O Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, para o
Exercício Financeiro de 1981, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei,
estima a Receita de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiro),
e fixa a Despesa em igual importância, sendo Cr$ 148.000.000,00 (cento e
quarenta e oito milhões de cruzeiros) a Despesa programada e Cr$ 2.000.000,00
(dois milhões de cruzeiros) a Reserva de Contingência.
Art. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2
da Receita, adendo III e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES......................................................................CR$ 111.482.200,00
1.1 Receita tributária........................................................................Cr$
14.960.000,00
1.2 Receita Patrimonial......................................................................Cr$
1.100.000,00
1.3 Receita Industrial........................................................................Cr$
630.000,00
1.4 Transferências Correntes..............................................................Cr$
89.995.700,00
1.5 Receitas Diversas........................................................................Cr$
4.776.500,00
2. RECEITAS DE CAPITAL......................................................................CR$ 111.482.200,00
2.1 Operações de Crédito...................................................................Cr$
10.000.000,00
2.2 Alienação de Bens Móveis e Imóveis................................................Cr$ 7.000.000,00
2.3 Transferência de Capital...............................................................Cr$
21.517.800,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..................................................................Cr$
150.000.000,00
Art. 3º
A Despesa será realizada na forma dos Quadros Administrativos constantes desta
Lei e conforme a discriminação seguinte:
1. POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS
1.1 Legislativa..................................................................Cr$ 4.000.000,00
1.2 Administração e Planejamento........................................Cr$ 18.249.900,00
1.3 Agricultura..................................................................Cr$
3.680.000,00
1.4 Comunicações..............................................................Cr$
3.530.000,00
1.5 Educação e Cultura.......................................................Cr$ 21.290.000,00
1.6 Habitação e Urbanismo...................................................Cr$ 25.350.000,00
1.7 Saúde e Saneamento.....................................................Cr$ 14.480.000,00
1.8 Assistência e Previdência................................................Cr$ 8.800.000,00
1.9 Transporte...................................................................Cr$
48.600.100,00
SUBTOTAL..........................................................................Cr$
148.000.000,00
Reserva de Contingência........................................................Cr$ 2.000.000,00
TOTAL DA DESPESA..................................................................Cr$
150.000.000,00
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
2.4 Despesas Correntes........................................................Cr$
73.434.100,00
2.5 Despesas de Capital........................................................Cr$ 74.543.900,00
2.6 Transferência de Capital...................................................Cr$
21.517.800,00
SUBTOTAL............................................................................Cr$
148.000.000,00
Reserva de Contingência..........................................................Cr$
2.000.000,00
TOTAL GERAL...........................................................................Cr$
150.000.000,00
Art. 4º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) Efetuar operações de Crédito por antecipação
da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada (Art. 67
da Constituição Federal);
b) Proceder à abertura de Créditos Suplementares
até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da Despesa, de Art. 7° da
Lei n° 4320 de 17 de março de 1964, obedecendo as
disposições no Art. 43, nos parágrafos e inciso da Lei FEDERAL acima referida.
Art. 5º
Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder à abertura de Créditos
Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do Art. 4° letra b da
presente Lei.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1981, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 27 de novembro de 1980.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.