DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a
MARIA AUGUSTA TOREZANI SOARES, funcionaria estadual, à disposição desta
Prefeitura, com ônus para a Secretaria de Estado da Educação e Diretor da
Divisão de Educação e Cultura da Prefeitura de São Gabriel da Palha, uma
gratificação mensal de Cr$ 7.100,00 (sete
mil e cem cruzeiros). (Redação dada pela Lei nº357/1982)
Art. 2º A
gratificação aludida no art. 1° será reajustada na mesma proporção do aumento
concedido aos demais servidores da Municipalidade, sempre que isso ocorrer.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 09/11/79.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 01 de fevereiro de 1980.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.