LEI Nº 313, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO AO DIRETOR DA DIVISAO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a MARIA AUGUSTA TOREZANI SOARES, funcionaria estadual, à disposição desta Prefeitura, com ônus para a Secretaria de Estado da Educação e Diretor da Divisão de Educação e Cultura da Prefeitura de São Gabriel da Palha, uma gratificação mensal de Cr$ 7.100,00 (sete mil e cem cruzeiros). (Redação dada pela Lei nº357/1982)

 

Art. 2º A gratificação aludida no art. 1° será reajustada na mesma proporção do aumento concedido aos demais servidores da Municipalidade, sempre que isso ocorrer.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/11/79.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 01 de fevereiro de 1980.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.