revogada pela Lei nº 3.064/2023

 

LEI Nº 3.060, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Função

01 - LEGISLATIVA

 

Subfunção

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

 

Programa

2214 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES

 

Atividade

2.105 - REPRESENTAÇÃO, CAPACITAÇÃO, ASSINATURA DE PERIÓDICOS E CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES DE ASSESSORIA

 

Ficha

 

 

Elemento de despesa

33901400000 – CONTRIBUIÇÕES

 

Fonte de Recurso

1500 - RECURSOS ORDINÁRIOS

 

Valor

R$ 17.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), correrão em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

I - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, sendo:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Função

01 - LEGISLATIVA

 

Subfunção

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

 

Programa

2214 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES

 

Atividade

2.105 - REPRESENTAÇÃO, CAPACITAÇÃO, ASSINATURA DE PERIÓDICOS E CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES DE ASSESSORIA

 

Ficha

30

 

Elemento de despesa

Elemento Despesa33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL

 

Fonte de Recurso

1500 - RECURSOS ORDINÁRIOS

 

Valor

R$ 17.000,00

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 14 de fevereiro de 2023.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de São Gabriel da Palha.