LEI Nº 3.064, DE 01 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal 2.940/2022 - que dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações para o quadriênio - PPA, do Município de São Gabriel da Palha para o Quadriênio 2022/2025, a Ação (atividade) denominado: 2.107 - Contribuição à Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores do Espírito Santo – ASCAMVES, no PROGRAMA DE GESTÃO DE POLÍTICAS, com a seguinte classificação:

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES – PPA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA 2022-2025

DETALHAMENTO DO PPA DESPESA

Código

2022

2023

2024

2025

Órgão

000001 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

 

 

 

Unidade

000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

 

 

 

Unidade de Medida

Meses

 

 

 

 

Tipo

A

 

 

 

 

Atividade

2.107 – CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO ESPÍRITO SANTO – ASCAMVES.

 

 

 

 

DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE/2023

R$ 0,00

R$ 17.000,00

R$20.000,00

R$ 20.000,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I – Prioridades e Metas LDO 2023, constante da Lei nº 3.018//2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências, a Ação: 2.107 - Contribuição à Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores do Espírito Santo – ASCAMVES, vinculada à Órgão: 000001 – Câmara municipal de São Gabriel da Palha

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para atender as necessidades da Unidade Orçamentária Câmara Municipal de São Gabriel da Palha consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária:

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para atender as necessidades da Unidade Orçamentária Câmara Municipal de São Gabriel da Palha consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 3.068/2023)

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Função

01 - LEGISLATIVA

 

Subfunção

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

 

Programa

2011 – APOIO ÀS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO

 

Atividade

2.107 – CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO ESPÍRITO SANTO – ASCAMVES.

 

Ficha

 

 

Elemento de despesa

33904100000 – CONTRIBUIÇÕES

 

Fonte de Recurso

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

Valor

R$ 17.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado pelo Art. 3º desta Lei, no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), correrão em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Considerar-se-ão recursos para esse fim aqueles resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a saber:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Função

01 - LEGISLATIVA

 

Subfunção

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

 

Programa

2214 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES

 

Atividade

2.105 - REPRESENTAÇÃO, CAPACITAÇÃO, ASSINATURA DE PERIÓDICOS E CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES DE ASSESSORIA

 

Ficha

30

 

Elemento de despesa

33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL

 

Fonte de Recurso

1500 - RECURSOS ORDINÁRIOS

 

Valor

R$ 17.000,00

 

Art. 5º Os Créditos Adicionais Especiais autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.060, de 14 de fevereiro de 2023.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 01 de março de 2023.

 

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TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário oficial dos municípios do estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de São Gabriel da Palha.