LEI Nº 304, DE 25 DE SETEMBRO DE 1979.

 

DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

                       

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, autorizado a majorar em 20% (vinte por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a partir de 1° de setembro de 1979.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de setembro de 1979.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.