LEI
Nº 291, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978
DISPÕE SOBRE A
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1979.
DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
aprovado o Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha,
para o Exercício Financeiro de 1979, discriminado pelos Anexos integrantes
desta Lei, estima a Receita de Cr$ 29.900.000,00 (vinte e nove milhões e
novecentos mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A
Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de
fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo
com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES.................................................CR$
21.480.208,00
Receita tributária........................................................Cr$ 3.121.918,00
Receita Patrimonial......................................................Cr$ 400.000,00
Receita Industrial........................................................Cr$ 181.200,00
Transferências Correntes..............................................Cr$ 17.245.870,00
Receitas Diversas........................................................Cr$ 531.000,00
RECEITAS DE CAPITAL.................................................CR$
8.419.792,00
Operações de Crédito..................................................Cr$ 3.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis...............................Cr$ 1.700.000,00
Transferência de Capital...............................................Cr$ 3.719.792,00
Art. 3º -
A Despesa será realizada na forma dos Quadros Administrativos constantes desta
Lei e conforme a discriminação seguinte:
POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS
Legislativa.................................................................Cr$
1.000.000,00
Administração e Planejamento.......................................Cr$ 3.380.000,00
Agricultura................................................................Cr$
896.000,00
Comunicações............................................................Cr$
325.000,00
Educação e Cultura.....................................................Cr$ 4.000.250,00
Habitação e Urbanismo.................................................Cr$ 4.500.736,00
Saúde e Saneamento...................................................Cr$ 2.546.000,00
Assistência e Previdência..............................................Cr$ 1.818.250,00
Transporte.................................................................Cr$
11.449.754,00
TOTAL GERAL.............................................................Cr$
29.900.000,00
Art. 4º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do Artigo 7° da Lei n°
4320 de 17/03/64, a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta
por cento) do total da Receita Prevista nesta Lei, obedecendo às disposições
contidas no Artigo 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal acima referida.
Art. 5º
Para execução orçamentária fica o poder Executivo autorizado, tendo em vista as
disposições constitucionais a:
- Realizar operações de Crédito
por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da
Receita Prevista, observando o disposto na Resolução n° 62 de 28/10/75 do
Senado Federal;
- Tomar medidas necessárias para
ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1° do Artigo 43 da
Lei n° 4320/64;
- Efetuar a transposição de
recursos de uma dotação pra outra, mediante Decreto independentemente da
abertura de Crédito de acordo com o disposto na Letra “A” § 1° do Artigo 61 da
Ementa Constitucional n° 1 de 17 de outubro de 1969.
Art. 6º
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, no interesse da Administração,
poderá designar órgãos para movimentar as dotações atribuídas às Unidades
Orçamentárias.
Art. 7º
Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1979, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 04 de dezembro de 1978.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ODETE MARIA
MASSUCATTI
Diretor da Divisão
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.