DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Operação de Crédito, até
a importância de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º
Dita operação de crédito será efetuada para fazer face às despesas com a
aquisição de um motoniveladora.
Art. 3º
Com os recursos provenientes da operação de crédito fica ainda o Poder
Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações próprias do Orçamento Vigente, até o momento necessário para
cobrir as despesas com a liquidação de débito, incluindo, principal, juros,
correção monetária e demais encargos.
Art. 4º
As suplementações de que trata o Art. 3° serão regulamentadas por Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 5º
Para garantia da operação de que trata o Art. 1°, o Chefe do Executivo
Municipal poderá outorgar procuração ao BANESTES – Crédito, Financiamento e
Investimentos S/A, ou a outras instituições financeiras, em caráter
irrevogável, para receber os recursos que forem destinados ao Município,
provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadores (ICM) junto ao Banco do
Estado do Espírito Santo S/A., até o montante necessário para liquidar as
obrigações contraídas em decorrência desta Lei, podendo substabelecer esses
poderes a outras instituições financeiras.
Art. 6º
Fica ainda Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos recursos
provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para efetuar o
pagamento referente a 20% (vinte por cento) do valor do equipamento, bem como,
principal, correção monetária e demais encargos decorrentes das obrigações
contraídas.
Art. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 20 de abril de 1979.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.