LEI Nº 294, DE 30 DE MARÇO DE 1979.

 

DISPÓE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.

                       

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a majorar em 40% (quarenta por cento), os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de abril de 1979.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de março de 1979.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.