DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar em 10% (dez por cento),
os salários dos servidores braçais Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha, a partir de 01 de Janeiro de 1973.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a
majorar em 40% (quarenta por cento), os vencimentos do pessoal do Quadro da
Prefeitura Municipal, bem como as funções gratificadas, a partir de 01 de abril
de 1979.
Parágrafo Único. O percentual disposto neste artigo aplica-se também aos pedreiros,
marceneiros, professores, professores, merendeiras e ao Pessoal do Estado à
disposição da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 3º
Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei terá seus efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 1979, com
exceção do Art. 2° que entrará em vigor a partir de 1° de abril de 1979.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 19 de janeiro de 1979.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.