DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “ABONO DE NATAL” aos
funcionários que prestam serviços à municipalidade e estão localizados à
disposição da Prefeitura Municipal pelo Governo do Estado, lotados na Divisão
de Educação e Cultura.
Art. 2º O
valor do “Abono de Natal” será concedido na base do vencimento ou gratificação
atual de cada funcionário.
Art. 3º
Os recursos necessários correrão à conta da dotação 3111.00 do Orçamento vigente e unidade de trabalho respectiva.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 06 de dezembro de 1978.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.