DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o Orçamento-Programa da Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha, para o Exercício Financeiro de 1978, discriminado pelos Anexos
integrantes desta Lei, e que estima a Receita de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove
milhões de cruzeiro), e fixa a Despesa em igual importância, sendo Cr$
18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil cruzeiros) a Despesa programada
e Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a Reserva de Contingência.
Art. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de
fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo
com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES........................................................CR$
13.733.117,00
1.1 Receita tributária........................................................Cr$ 2.939.817,00
1.2 Receita Patrimonial......................................................Cr$ 375.000,00
1.3 Receita Industrial........................................................Cr$ 275.000,00
1.4 Transferências Correntes..............................................Cr$
8.658.300,00
1.5 Receitas Diversas........................................................Cr$ 1.485.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL........................................................CR$
5.266.883,00
2.1 Operações de Crédito...................................................Cr$ 1.000.000,00
2.2 Alienação de Bens Móveis e Imóveis................................Cr$ 1.500.000,00
2.3 Amortização de Emprest.
Concedidos...............................Cr$ 120.000,00
2.4 Transferência de Capital...............................................Cr$ 2.646.883,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..................................................Cr$
150.000.000,00
Art. 3º
A Despesa será realizada na forma dos Quadros e demonstrativos constantes desta
Lei e conforme a discriminação seguinte:
1. DESPESAS POR FUNÇÕES
GOVERNAMENTAIS
1.1 Legislativa.................................................................Cr$
660.000,00
1.2 Administração e Planejamento........................................Cr$ 2.393.000,00
1.3 Agricultura.................................................................Cr$
805.000,00
1.4 Comunicações.............................................................Cr$
140.000,00
1.5 Educação e Cultura......................................................Cr$ 2.752.000,00
1.6 Habitação e Urbanismo..................................................Cr$
2.468.984,00
1.7 Saúde e Saneamento....................................................Cr$
1.826.000,00
1.8 Assistência e Previdência...............................................Cr$ 778.000,00
1.9
Transporte...............................................................Cr$
6.877.016,00
SUBTOTAL.........................................................................Cr$
18.700.000,00
Reserva de Contingência.......................................................Cr$ 300.000,00
TOTAL DA DESPESA.................................................................
Cr$ 19.000.000,00
Art. 4º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, na forma do Artigo 7° Lei n°
4320 de 17/03/64, a abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do total da Receita Prevista nesta Lei, obedecendo às
disposições contidas no Artigo 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal
acima referida.
Art. 5º
Para execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado, tendo em vista as
disposições constitucionais a:
I - realizar operações de Crédito
por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do Total da Receita Prevista, observando o disposto na Resolução n° 62,
de 28/10/75, do Senado Federal;
II - tomar medidas necessárias
para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1° do Art. 43
da Lei n° 4320/64;
III - efetuar a transposição de
recursos de uma dotação para outra, mediante Decreto independente de abertura
de Crédito, de acordo com o disposto no na letra a, § 1° do artigo 61 da Ementa
Constitucional n° 1 de 17 de outubro de 1969.
Art. 6º O
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, no interesse da Administração,
poderá designar órgãos para movimentar as dotações atribuídas às Unidades
Orçamentárias.
Art. 7º
Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1978, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 28 de novembro de 1977.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.