Lei nº 2.908, de 09 de dezembro de 2020

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar transferências a Instituições Privadas.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos a Instituições Privadas, com base no Art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece Normas de Finanças Públicas Voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal e dá Outras Providências”, no Art. 33, da Lei nº 2.888, de 22 de julho de 2020, que Dispõe Sobre as Diretrizes Para Elaboração da Lei Orçamentária de 2021, e na Lei nº 2.647, de 12 de abril de 2017, que Dispõe Sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais e dá outras providências.

 

Art. 2º O montante a ser transferido para cada entidade objetivando a execução e o desenvolvimento de atividade e ações de interesse público, no exercício financeiro de 2021, é de:

 

I - R$ 275.454,97 (duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE São Gabriel da Palha, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 31.798.457/0001-17, com sede a Rua João Gabriel, nº 139 – Bairro Santa Cecília, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais, cuja dotação orçamentária está prevista na Atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2021, a saber: 2.307 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Portadora de Deficiência. (Redação dada pela Lei nº 2.937/2021)

(Redação dada pela Lei nº 2916/2021)

 

II - R$ 353.698,07 (trezentos e cinquenta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais e sete centavos), para o Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 27.452.200/0001-31, com sede a Rua Petronilho Reis, nº 76 - Santa Rita, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas idosas, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2021, a saber: 2.306 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Idosa. (Redação dada pela Lei nº 2.932/2021)

 (Redação dada pela Lei nº 2916/2021)

 

III - R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), para a Associação Promocional Escola Família Agrícola do Bley - APEFAB, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 02.695.447/0001-58, com sede na Rodovia João Izoton Filho, km 12, Córrego Bley - Zona Rural, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento ao aluno do campo, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2021, a saber: 2.504 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Educação do Campo;

 

IV - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o Conselho Municipal de Segurança Pública de São Gabriel da Palha - COMSEP-SGP, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 11.057.652/0001-89, com sede a Rua Henrique Dias, nº. 63, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades de controle social da segurança pública, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2021, a saber: 2.255 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Segurança Pública;

 

V - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha - CDL, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 28.567.048/0001-03, com sede a Rua Duque de Caxias, nº. 61, Bairro Centro, São Gabriel da Palha/ES, para o desenvolvimento de ações voltadas para no fortalecimento do comércio, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2021, a saber: 2.223 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas ao Comércio;

 

VI - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), com a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de São Gabriel da Palha - ASCAT, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 21.045.809/0001-00, com sede no lugar denominado Córrego São Gabriel - Zona Rural, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades e de ações de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2021, a saber: 2.234 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas a Resíduos Sólidos;

 

VII - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para a Associação de Universitários de São Gabriel da Palha - AUSGAP, inscrita no CNPJ (MF) nº. 29.945.077/0001-16, com sede a Rua Izauro Montovanelli, 42 - Bairro Gustavo Boone, São Gabriel/ES para o atendimento ao transporte dos estudantes universitários para a Cidade de Nova Venécia/ES, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2021, a saber: 2.506 - Apoio ao Transporte dos Graduandos em Nível Superior.

 

VIII - R$ 12.000,00 (doze mil reais), para a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 04.877.943/0001-58, com sede a Rua Argeu Resende, nº 265 - Santa Cecília, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de ações voltadas à produção e comercialização da agricultura familiar, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2021, a saber: 2.238 - Apoio à Produção e Comercialização de Hortifrutigranjeiros.

 

Parágrafo único. Por serem, as entidades elencadas no presente artigo, as únicas instaladas dentro do Município de São Gabriel da Palha para a execução de atividades fins correlatas ou assemelhadas, considera-se ocorrida a hipótese de inviabilidade de competição de que trata o Art. 9º,  da Lei nº 2.888, de 22 de julho de 2020, que Dispõe Sobre as Diretrizes Para Elaboração da Lei Orçamentária de 2021, ficando dispensada a realização de chamamento público por impossibilidade material técnica das demais entidades, posto que inexistentes.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias à Lei Orçamentária Anual, com o fim compatibilizá-la com os valores constantes da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 09 de dezembro de 2020.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.