TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 2.908 de 09 de dezembro de 2020, alterada pela Lei Municipal nº 2.916/2021, em decorrência da Portaria nº 054-S, de 31 de março de 2021 da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social a qual destina ao Município o aporte financeiro emergencial no bloco da PSE no valor de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais), passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………….....................
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II - R$ 353.698,07 (trezentos e cinquenta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais e sete centavos), para o Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 27.452.200/0001-31, com sede a Rua Petronilho Reis, nº 76 - Santa Rita, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas idosas, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2021, a saber: 2.306 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Idosa.” (NR)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 11 de novembro de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.