Lei nº 2.794, de 24 de janeiro de 2019

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar Transferências a Instituições Privadas.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos a Instituições Privadas, com base no Art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece Normas de Finanças Públicas Voltadas Para a Responsabilidade na Gestão Fiscal e Outras Providências”, no Art. 33, da Lei nº 2.746, de 04 de julho de 2018, Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2019, e na Lei nº 2.647, de 12 de abril de 2017 - Dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais e dá outras providências.

 

Art. 2º O montante a ser transferido para cada Entidade objetivando a execução e o desenvolvimento de atividades e ações de interesse público, no presente Exercício Financeiro é de:

 

I - R$ 233.845,70 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE São Gabriel da Palha, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 31.798.457/0001-17, com sede a Rua João Massucatti, nº 139 - João Gabriel, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas com deficiência, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000003000002.0824232052.307 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Portadora de Deficiência; (Redação dada pela Lei nº 2.835/2019)

(Redação dada pela Lei nº 2.830/2019)

 

II - R$ 127.520,00 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e vinte reais), para o Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 27.452.200/0001-31, com sede a Rua Petronilho Reis, nº 76 - Santa Rita, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas idosas, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000003000002.0824132042.306 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Idosa; (Redação dada pela Lei nº 2.830/2019)

 

III - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a Associação Promocional Escola Família Agrícola do Bley - APEFAB, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 02.695.447/0001-58, com sede na Rodovia João Izoton Filho, km 12, Córrego Bley - Zona Rural, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento ao aluno do campo, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000005000001.1236151052.504 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Educação do Campo; (Redação dada pela Lei n° 2844/2019)

(Redação dada pela Lei nº 2.830/2019)

 

IV - até R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), com o Conselho Municipal de Segurança Pública de São Gabriel da Palha - COMSEP-SGP, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 11.057.652/0001-89, com sede a Rua Henrique Dias, nº. 63, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades de controle social da segurança pública, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000002000083.0618128322.255 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Segurança Pública; (Redação dada pela Lei nº 2.830/2019)

 

V - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o Comando do Exército - Tiro de Guerra 01 - 015, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 00.394.452/0435-03, com sede a Rua São Geraldo, nº. 22, Bairro Santa Teresinha, São Gabriel da Palha/ES, para a manutenção das ações do tiro de guerra, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000002000083.0615328312.254 - Manutenção da Junta do Serviço Militar e do TG 01-015; (Redação dada pela Lei nº 2.830/2019)

 

VI - até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha - CDL, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 28.567.048/0001-03, com sede a Rua Duque de Caxias, nº. 61, Bairro Centro, São Gabriel da Palha/ES, para o desenvolvimento de ações voltadas para no fortalecimento do comércio, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000002000031.2369123172.223 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas ao Comércio; (Redação dada pela Lei nº 2.830/2019)

 

VII - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), com a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de São Gabriel da Palha - ASCAT, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 21.045.809/0001-00, com sede no lugar denominado Córrego São Gabriel - Zona Rural, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades e de ações de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000002000042.1751224272.234 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas a Resíduos Sólidos; (Redação dada pela Lei nº 2.830/2019)

 

VIII - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para a Associação de Universitários de São Gabriel da Palha – AUSGAP, inscrita no CNPJ (MF) nº. 29.945.077/0001-16, com sede a Rua Izauro Montovanelli, 42 – Bairro Gustavo Boone, São Gabriel/ES para o atendimento ao transporte dos estudantes universitários para a Cidade de Nova Venécia/ES, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000005000001.1236451072.506 - Apoio ao Transporte dos Graduandos em Nível Superior.  (Redação dada pela Lei nº 2.830/2019)

 

IX - R$ 12.000,00 (doze mil reais), para a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo – APAGEES, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 04.877.943/0001-58, com sede a Rua Argeu Resende, nº 265 – Santa Cecília, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de ações voltadas à produção e comercialização da agricultura familiar, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000002000051.2060825142.238 - Apoio à Produção e Comercialização de Hortifrutigranjeiros. (Redação dada pela Lei nº 2.830/2019)

 

X – R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), para a Associação de Pais e Amigos de Apoio ao Esporte do Município de São Gabriel da Palha – ASSOPAIS, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 27.774.548/0001-45, com sede na Rua Roberto Luiz, Nº 108, Bairro Boa Vista, São Gabriel da Palha/ES, para o desenvolvimento do projeto multimídia, projeto de Serviços de Convivência e Desenvolvimento de Vínculos – SCDV, aquisição de uniformes e materiais esportivos. (Redação dada pela Lei nº 2.830/2019)

 

XI – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para as Cáritas Diocesana de São Mateus, inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 05.571.589/0001-00, com sede na Rua Dr. Arlindo Sodré, Nº 1.305, Bairro Centro, São Mateus/ES, para a ampliação e fortalecimento de oficinas e oferecimento de oficinas de informática. (Redação dada pela Lei nº 2.830/2019)

 

XII - R$ 29.997,00 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE São Gabriel da Palha, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 31.798.457/0001-17, com sede a Rua João Massucatti, nº 139 - João Gabriel, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas com deficiência, através da equoterapia, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000003000004.0824334042.327325 - Transferência a Organizações não Governamentais Para ações voltadas à Criança e ao Adolescente - APAE; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2835/2019)

 

Parágrafo único. Por serem, as entidades elencadas no presente artigo, as únicas instaladas dentro do Município de São Gabriel da Palha para a execução de atividades fins correlatas ou assemelhadas, considera-se ocorrida a hipótese de inviabilidade de competição de que trata o Art. 9º, da Lei nº. 2.663, de 22 de junho de 2017, ficando dispensada a realização de chamamento público por impossibilidade material técnica das demais entidades, posto que inexistentes. (Redação dada pela Lei nº 2.830/2019)

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias à Lei Orçamentária Anual, com o fim de compatibilizá-la com os valores constantes da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 24 de janeiro de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.