Lei nº 2.830, de 14 de junho de 2019

 

Altera a Lei nº 2.794, de 24 de janeiro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar Transferências a Instituições Privadas”.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º, da Lei nº 2.794, de 24 de janeiro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar Transferências a Instituições Privadas”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I - R$ 263.842,70 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e setenta centavos), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE São Gabriel da Palha, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 31.798.457/0001-17, com sede a Rua João Massucatti, nº 139 - João Gabriel, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000003000002.0824232052.307 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Portadora de Deficiência;

 

II - R$ 127.520,00 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e vinte reais), para o Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 27.452.200/0001-31, com sede a Rua Petronilho Reis, nº 76 - Santa Rita, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas idosas, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000003000002.0824132042.306 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Idosa;

 

III - R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), com a Associação Promocional Escola Família Agrícola do Bley - APEFAB, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 02.695.447/0001-58, com sede na Rodovia João Izoton Filho, km 12, Córrego Bley - Zona Rural, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento ao aluno do campo, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000005000001.1236151052.504 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Educação do Campo;

 

IV - até R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), com o Conselho Municipal de Segurança Pública de São Gabriel da Palha - COMSEP-SGP, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 11.057.652/0001-89, com sede a Rua Henrique Dias, nº. 63, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades de controle social da segurança pública, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000002000083.0618128322.255 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Segurança Pública;

 

V - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o Comando do Exército - Tiro de Guerra 01 - 015, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 00.394.452/0435-03, com sede a Rua São Geraldo, nº. 22, Bairro Santa Teresinha, São Gabriel da Palha/ES, para a manutenção das ações do tiro de guerra, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000002000083.0615328312.254 - Manutenção da Junta do Serviço Militar e do TG 01-015;

 

VI - até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha - CDL, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 28.567.048/0001-03, com sede a Rua Duque de Caxias, nº. 61, Bairro Centro, São Gabriel da Palha/ES, para o desenvolvimento de ações voltadas para no fortalecimento do comércio, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000002000031.2369123172.223 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas ao Comércio;

 

VII - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), com a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de São Gabriel da Palha - ASCAT, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 21.045.809/0001-00, com sede no lugar denominado Córrego São Gabriel - Zona Rural, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades e de ações de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000002000042.1751224272.234 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas a Resíduos Sólidos;

 

VIII - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para a Associação de Universitários de São Gabriel da Palha – AUSGAP, inscrita no CNPJ (MF) nº. 29.945.077/0001-16, com sede a Rua Izauro Montovanelli, 42 – Bairro Gustavo Boone, São Gabriel/ES para o atendimento ao transporte dos estudantes universitários para a Cidade de Nova Venécia/ES, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000005000001.1236451072.506 - Apoio ao Transporte dos Graduandos em Nível Superior.

 

IX - R$ 12.000,00 (doze mil reais), para a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo – APAGEES, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 04.877.943/0001-58, com sede a Rua Argeu Resende, nº 265 – Santa Cecília, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de ações voltadas à produção e comercialização da agricultura familiar, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000002000051.2060825142.238 - Apoio à Produção e Comercialização de Hortifrutigranjeiros.

 

X – R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), para a Associação de Pais e Amigos de Apoio ao Esporte do Município de São Gabriel da Palha – ASSOPAIS, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 27.774.548/0001-45, com sede na Rua Roberto Luiz, Nº 108, Bairro Boa Vista, São Gabriel da Palha/ES, para o desenvolvimento do projeto multimídia, projeto de Serviços de Convivência e Desenvolvimento de Vínculos – SCDV, aquisição de uniformes e materiais esportivos.

 

XI – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para as Cáritas Diocesana de São Mateus, inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 05.571.589/0001-00, com sede na Rua Dr. Arlindo Sodré, Nº 1.305, Bairro Centro, São Mateus/ES, para a ampliação e fortalecimento de oficinas e oferecimento de oficinas de informática.

 

Parágrafo único. Por serem, as entidades elencadas no presente artigo, as únicas instaladas dentro do Município de São Gabriel da Palha para a execução de atividades fins correlatas ou assemelhadas, considera-se ocorrida a hipótese de inviabilidade de competição de que trata o Art. 9º, da Lei nº. 2.663, de 22 de junho de 2017, ficando dispensada a realização de chamamento público por impossibilidade material técnica das demais entidades, posto que inexistentes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 14 de junho de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.