LUCÉLIA PIM FERREIRA
DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Gratificação
Especial de Coordenação de Programas de Saúde a ser paga a todos os
profissionais de enfermagem vinculados ao Programa Estratégia Saúde da Família
– ESF, do Governo Federal, em efetivo exercício nas Unidades Saúde da Família,
no valor de R$ 1.215,52 (um mil, duzentos e quinze reais e cinquenta e dois
centavos). (Redação dada pela Lei nº
2.973/2022)
Parágrafo único. O valor descrito no
caput deste artigo será corrigido na mesma época e no mesmo percentual em que
for concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
vinculados ao Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha. (§ 1º transformado em parágrafo único pela Lei
nº 2.973/2022)
Art. 2º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 01 de junho de 2018.
Art.
4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel
da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de agosto de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Anchieta