TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, caput, da Lei nº 2.767, de 30 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada a Gratificação Especial de Coordenação de Programas de Saúde a ser paga a todos os profissionais de enfermagem vinculados ao Programa Estratégia Saúde da Família – ESF, do Governo Federal, em efetivo exercício nas Unidades Saúde da Família, no valor de R$ 1.215,52 (um mil, duzentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos).
Parágrafo único. O valor descrito no caput deste artigo será corrigido na mesma época e no mesmo percentual em que for concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha.
Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º O Anexo VI, Tabela II, da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo II da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha/ES, em 15 de junho de 2022.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
(nova redação do Anexo IV da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014)
ANEXO IV
FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO
FG-E
QT. |
PADRÃO |
ÁREA DE
ATUAÇÃO |
|
Chefe da
Coordenadoria da Procuradoria Judiciária e Trabalhista |
01 |
FG-E |
Procuradoria
Geral do Município |
Chefe da
Coordenadoria da Procuradoria Fiscal, Tributária e Ambientalista |
01 |
FG-E |
Procuradoria
Geral do Município |
Chefe da
Coordenadoria da Procuradoria de Apoio Técnico-Administrativo |
01 |
FG-E |
Procuradoria
Geral do Município |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
|
Coordenador do
CREAS |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Orientador Social
do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Coordenador do
Programa de Transferência de Renda |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DA SAÚDE -
PADRÃO FG-ES
NOMENCLATURA |
QT. |
PADRÃO |
ÁREA DE
ATUAÇÃO |
Médico Coord.
do Programa de Hanseníase e Tuberculose. |
01 |
FG-ES |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Enfermeiro
Coordenador do Programa de DST/AIDS e do Centro de Testagem e Aconselhamento. |
01 |
FG-ES |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Odontólogo
Coordenador do Programa de Saúde Bucal. |
01 |
FG-ES |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Nutricionista
Coordenador do Programa de Nutrição, Hipertensão e Diabetes. |
01 |
FG-ES |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Enfermeiro
Coord. do Programa de Aleitamento Materno |
01 |
FG-ES |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Enfermeiro
Coordenador do Pronto Atendimento - PA |
01 |
FG-ES |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Médico Perito
Oficial |
01 |
FG-ES |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Farmacêutico/Bioquímico
Coordenador da Farmácia Básica Municipal |
01 |
FG-ES |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Farmacêutico/Bioquímico
Coordenador do Laboratório Público Municipal de Análises Clínicas |
01 |
FG-ES |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Médico da
Junta Médica Oficial |
02 |
FG-ES |
Secretaria
Municipal de Saúde |
ANEXO II
(alteração do Anexo VI, da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014)
ANEXO VI
VALOR DAS GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
PADRÃO |
GRATIFICAÇÃO
MENSAL – R$ |
FG-E |
551,71 |
FG-ES |
R$ 1.215,52 |