Lei nº 2.973, de 15 de junho de 2022.

 

Altera a Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a consolidação da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e a Lei nº 2.767, de 30 de agosto de 2018, que cria gratificação a ser concedida aos profissionais de enfermagem vinculados ao programa estratégia saúde da família.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, caput, da Lei nº 2.767, de 30 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criada a Gratificação Especial de Coordenação de Programas de Saúde a ser paga a todos os profissionais de enfermagem vinculados ao Programa Estratégia Saúde da Família – ESF, do Governo Federal, em efetivo exercício nas Unidades Saúde da Família, no valor de R$ 1.215,52 (um mil, duzentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos).

 

Parágrafo único. O valor descrito no caput deste artigo será corrigido na mesma época e no mesmo percentual em que for concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º O Anexo VI, Tabela II, da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha/ES, em 15 de junho de 2022.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

  Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

(nova redação do Anexo IV da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014)

 

ANEXO IV

 

TABELA I

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E

 

NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Chefe da Coordenadoria da Procuradoria Judiciária e Trabalhista

01

FG-E

Procuradoria Geral do Município

Chefe da Coordenadoria da Procuradoria Fiscal, Tributária e Ambientalista

01

FG-E

Procuradoria Geral do Município

Chefe da Coordenadoria da Procuradoria de Apoio Técnico-Administrativo

01

FG-E

Procuradoria Geral do Município

Coordenador do CRAS

01

FG-E

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Coordenador do CREAS

01

FG-E

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Orientador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

01

FG-E

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Coordenador do Programa de Transferência de Renda

01

FG-E

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

 

TABELA II

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DA SAÚDE - PADRÃO FG-ES

 

NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Médico Coord. do Programa de Hanseníase e Tuberculose.

01

FG-ES

Secretaria Municipal de Saúde

Enfermeiro Coordenador do Programa de DST/AIDS e do Centro de Testagem e Aconselhamento.

01

FG-ES

Secretaria Municipal de Saúde

Odontólogo Coordenador do Programa de Saúde Bucal.

01

FG-ES

Secretaria Municipal de Saúde

Nutricionista Coordenador do Programa de Nutrição, Hipertensão e Diabetes.

01

FG-ES

Secretaria Municipal de Saúde

Enfermeiro Coord. do Programa de Aleitamento Materno

01

FG-ES

Secretaria Municipal de Saúde

Enfermeiro Coordenador do Pronto Atendimento - PA

01

FG-ES

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Perito Oficial

01

FG-ES

Secretaria Municipal de Saúde

Farmacêutico/Bioquímico Coordenador da Farmácia Básica Municipal

01

FG-ES

Secretaria Municipal de Saúde

Farmacêutico/Bioquímico Coordenador do Laboratório Público Municipal de Análises Clínicas

01

FG-ES

Secretaria Municipal de Saúde

Médico da Junta Médica Oficial

02

FG-ES

Secretaria Municipal de Saúde

 

ANEXO II

 

(alteração do Anexo VI, da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014)

 

ANEXO VI

 

TABELA - II

VALOR DAS GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS

 

PADRÃO

GRATIFICAÇÃO MENSAL – R$

FG-E

551,71

FG-ES

R$ 1.215,52