LEI Nº 273, DE 03 DE AGOSTO DE 1977.

 

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO MUNICIPAL DE TELEVISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir Consórcio Municipal com os municípios de Ibiraçu, Linhares, Colatina, São Mateus, Pancas, São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiro, Montanha, Mucurici, Mantenópolis, Barra de são Francisco, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Nova Venécia e Ecoporanga, objetivando a instalação, no Norte do Estado, de repetidores destinados a captar sinais a cores, para imagens de Televisão, nos moldes que venha atender totalmente a este Município.

 

Parágrafo Único. O Prefeito firmará o documento de que trata este art. “Ad Referendum” da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Para execução desta Lei fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um Crédito Especial, de ate Cr$ 80.000,0 (oitenta mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação.

 

0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0201 – GABINETE DO PREFEITO

FUNÇÃO – COMUNICAÇÕES; TELECOMUNICAÇÕES e RADIOFUSÃO

 

0201.05221372-017 – Instituição de Consórcio Municipal de Televisão

 

3000.00 – Despesas Correntes

3220.00 – Transferências Correntes

3223.00 – Empresas Municipais.............................................................................................Cr$ 80.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do Credito Especial de que trata o Art. anterior, correrão à conta da anulação da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:

 

0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0201 – GABINETE DO PREFEITO

 

0201.05221371-00 – Reequipamento dos Serviços de Retransmissão de Sinais de TV

 

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4130.00 – Equipamentos e instalações

01 – Aquisição de transmissores de TV à cores e preto e branco..................................................Cr$ 80.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de agosto de 1977.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.