LEI Nº 2.715, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.037, DE 26 DE MARÇO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I da Lei n.º 2.037/2010, que Dispõe sobre
a concessão de diárias aos vereadores da Câmara Municipal de São Gabriel da
Palha - ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
VALOR DA DIÁRIA DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES
LOCALIDADE |
VALORES |
|
ALIMENTAÇÃO R$ |
POUSADA R$ |
|
Dentro do Estado - deslocamento
do Município de São Gabriel da Palha - ES para qualquer outro Município
dentro do Estado do Espírito Santo. |
301,00 |
352,00 |
Fora do Estado -
deslocamento do Município de São Gabriel da Palha - ES para qualquer outro Município
dos demais Estados da Federação. |
400,00 |
600,00 |
Distrito Federal -
deslocamento do Município de São Gabriel da Palha - ES para a Capital Federal
- Brasília-DF |
501,00 |
750,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Lei n.º 2.359/2013.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2017.
LUCÉLIA PIM
FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA
MUNICIPAL
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha