LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, da Lei nº 2.037/2010, que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha/ES e dá outras providências, passa a vigorar conforme Anexo I, da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.715/2017.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de março de 2019.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
VALOR DA DIÁRIA
DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES.
LOCALIDADE |
VALORES |
|
ALIMENTAÇÃO R$ |
POUSADA R$ |
|
Dentro do Estado –
Deslocamento do Município de São Gabriel da Palha-ES,
para qualquer outro Município dentro do Estado do Espírito Santo. |
70,00 |
160,00 |
Fora do Estado –
deslocamento do Município de São Gabriel da Palha – ES, para qualquer outro Município
dos Estados da Federação. |
80,00 |
280,00 |
Distrito Federal –
Deslocamento do Município de São Gabriel da Palha-ES,
para a Capital Federal – Brasília-DF |
80,00 |
280,00 |