LEI Nº 266, DE 29 DE MARÇO DE 1977

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, EFETUAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DARIO MARTINELLI, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir diretamente das fábricas ou de seus revendedores autorizados, para abertura e conservação de estradas de rodagem e outros serviços municipais, uma Motoniveladora Huber Warco, até a importância de Cr$ 575.000,00 (Quinhentos e setenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para fazer face às despesas oriundas da execução do Art° 1° fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operação de crédito até o valor de Cr$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Com os recursos provenientes da operação de crédito fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a:

 

a) Suplementar a dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0201 – GABINETE DO PREFEITO

TRANSPORTE

TRANSPORTE RODOVIARIO

ESTRADAS VICINAIS

Projeto – 0201 – 16885341-014 – Reequipamento do Setor Rodoviário Municipal.

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4130.00 – Equipamentos e Instalações............................................................ Cr$ 415.000,00

 

b) Abrir um Crédito Especial que terá a seguinte aplicação:

 

0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0201 – GABINETE DO PREFEITO

TRANSPORTE

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

ESTRADAS VICINAIS

Atividade – 16885342.019 – Amortização Decorrente de Empréstimo Contraído.

4000.00 – Despesas de Capital

4300.00 – Transferência de Capital

4310.00 – Amortização

43611.00 – Amortização da Dívida Pública

4311.01 – Fundada Interna ........................................................................ Cr$ 172.600,00

 

Art. 4º Para completar os recursos para a abertura de Crédito Especial que trata a letra b do art° 3° desta Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a anular as seguintes dotações constantes do orçamento vigente.

 

0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0201 – GABINETE DO PREFEITO

Projeto – 0201 – 10603261.006 – Construção e Aquisição de Terreno para construção de Cemitério na Sede do Município.

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4110.00 – Obras Públicas

01 – Construção do Muro do Cemitério ............................................................ Cr$ 45.600,00

4200.00 – Inversões Financeiras

4210.00 – Aquisição de imóveis

01 – Aquisição de Terreno para Construção de uma novo Cemitério ...................... Cr$ 52.000,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES ............................................................................. Cr$ 127.600,00

 

Art. 5º Para garantia da operação de que trata o Art° 2°, o Sr Prefeito Municipal poderá outorgar procuração à CODES-CRED – Crédito, Financiamento e Investimentos S/A., ou a outras instituições financeiras, em caráter irrevogável, para receber os recursos que forem destinados ao Município, provenientes do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) junto ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A., até o montante necessário para liquidar as obrigações contraídas em decorrência desta Lei, podendo substabelecer esses poderes a outras instituições financeiras.

 

Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento referente a 20% do valor do equipamento, mais juros, correção monetária e amortização, com recursos provenientes do FRN e FPM que couberem ao município.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 29 de março de 1977.

 

DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.