LEI Nº 265, DE 29 DE MARÇO DE 1977
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PESSOAL À DISPOSIÇÃO DA MUNICIPALIDADE E FUNÇÃO GRATIFICADA A FUNCIONÁRIO DO QUADRO PERMANENTE.
DARIO MARTINELLI, Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Sr Prefeito Municipal autorizado a conceder aos dois Funcionários do Estado, à
disposição da divisão de Educação e Cultura órgão da Prefeitura Municipal,
responsáveis pela Municipalização do Ensino Rural, a gratificação mensal de Cr$
1.200,00 (Hum mil e duzentos cruzeiros).
Art. 2º Os
Recursos necessários correrão à conta da seguinte dotação constante do orçamento vigente.
Função:
Educação e Cultura.
Programa:
Ensino de Primeiro Grau.
Subprograma:
Ensino Regular – 3131.00 – Remuneração de Serv. Pessoais.
Art. 3º Fica
ainda o Sr Prefeito Municipal, autorizado, a conceder Função Gratificada ao
Chefe da Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal símbolo FG-1, no valor de Cr$
250,00 (Duzentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, conforme estabelece o anexo 5
da Lei n° 206/74 de 18/12/74.
Art. 4º Os
Recursos necessários correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei
terá seus efeitos retroativos a partir de 01 de março de 1977.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 29 de março de 1977.
DARIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.