LEI Nº 264, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA E PROMOÇÃO SOCIAL, CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO DA DIVISÃO

 

Art. 1º Fica criada a Divisão de Assistência Comunitária e Promoção Social, a qual passa a fazer parte integrante dos órgãos fins da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, conforme dispõe o Artigo 1° da Lei n° 203/74 de 18 de dezembro de 1974.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

 

Art. 2º A Divisão de Assistência Comunitária e Promoção Social é o órgão responsável pelas atividades ligadas ao relacionamento PREFEITURA-COMUNIDADE e especialmente as de Assistência direta às comunidades e promover socialmente os membros dessas Comunidades, prestando ajuda direta e orientando a todos os membros que necessitam manter contatos com as diversas repartições Federais, Estaduais e Municipais, dentro e fora da área do Município, cabendo-lhe ainda:

 

a) conscientizar os membros das comunidades, no que tange aos seus direitos e deveres no sentido de um caminhar adulto na procura das soluções próprias;

b) conscientizar as comunidades na verificação dos problemas e averiguar os recursos de que dispõe a mesma, no encaminhamento e solução dos mesmos;

c) conscientizar, auxiliando o Poder, Público Federal Estadual e Municipal, na divulgação de campanhas de âmbito educativo-promocional e cultural.

d) coordenar os possíveis auxílios financeiros destinados pelo órgão municipal ao desenvolvimento dos projetos comunicatórios.

e) manter contato com grupos de propósitos idênticos – igreja, sociedades filantrópicas, culturais e clubes de serviços;

f) colher e trazer à administração municipal através do vereador as reinvidicações das comunidades.(Redação dada pela Lei nº 272/1997)

g) manter os Poderes, Executivo e Legislativo, constantemente informados quanto a resoluções, portarias e ordens de serviços baixadas pela Divisão;

h) fiscalizar o atendimento público, médico, social, hospitalar;

i) encaminhar e acompanhar, quando necessário, cada membro da comunidade, por esta enviada, às repartições onde a influência do setor possa facilitar a solução do problema relacionado com a mesma;

j) se fazer presente, quando convocado, às reuniões de comunidades, especialmente as que englobam grupos.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos, que passarão a integrar o QUADRO DE PESSOAL – Parte Permanente:

 

I – cargos isolados de provimento efetivo, constante do Anexo I desta Lei;

 

II – cargos de provimento em comissão, constante do anexo 3.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 4º Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei, os anexos 1, 2, 3, 4, 5.

 

Art. 5º Aplicam-se a esta Lei as normas estabelecidas na Lei n° 203/74 de 18 de dezembro de 1974.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de março de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 25 de fevereiro de 1977.

 

DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Revogada pela Lei nº 284/1978

 

ANEXO I

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DISCRIMINAÇÃO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL

Assistente Social

1

QP-8

Recepcionista

1

QP-4

Datilógrafo

2

QP-4

 

 

ANEXO 2

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

 

NÍVEL

VENCIMENTOS CR$

QP-8

3.110,40

QP-4

1.244,20

 

 

ANEXO 3

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DISCRIMINAÇÃO

NÚMEROS DE CARGOS

SÍMBOLO

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Assessor Jurídico

1

CC-1

Relações Públicas

1

CC-2

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA E PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

Diretor da Divisão de Assistência Comunitária e Promoção Social

1

CC-1

 

 

ANEXO 4

TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VALOR

CC-1

4.147,20

CC-2

2.488,30

 

 

ANEXO 5

LOTAÇÃO

 

DISCRIMINAÇÃO

LOTAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO

 

Cargo em Comissão:

 

Assessor Jurídico

1

Relações Públicas

1

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Cargo Efetivo

 

Datilógrafo

1

DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Cargo Efetivo

 

Assistente Social

1

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA E PROMOÇÃO SOCIAL

 

Cargo em comissão:

 

Diretor

1

Cargo Efetivo:

 

Datilógrafo

1

Recepcionista

1