LEI N.º 2.518, DE 4 DE MARÇO DE 2015.
CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO INVESTIDOS NAS FUNÇÕES DE MEMBROS DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criada a
gratificação especial a ser concedida aos servidores do Poder Legislativo
investidos nas funções de Membros Integrantes de Comissão Permanente de
Licitação e Pregoeiro.
§ 1.º O valor da
gratificação de que trata o caput
deste artigo será de 10 (dez) VRSGP – Valor de Referência São Gabriel da Palha,
mensalmente, independente da quantidade de licitação ou pregão realizado por
mês.
§ 2.º Para fins de
remuneração da gratificação instituída neste artigo, o número de integrantes da
Comissão Permanente de Licitação e do Pregão não poderá ser superior a cinco
efetivos.
Art. 2.º A gratificação de
que trata a presente Lei, não poderá se incorporar ou se tornar permanente sob
nenhuma hipótese à remuneração, proventos ou pensões, e tampouco servirá de
base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Art. 3.º Não terá direito a
percepção da gratificação, o membro que estiver afastado por período superior a
30 (trinta) dias, mesmo o afastamento sendo remunerado, como férias, licença
para tratamento de saúde e outros.
Ar 4.º No afastamento de
membro a que se refere o artigo 4º, a percepção da gratificação será repassada
ao servidor que o substituir.
Art 5.º A participação dos
membros no processo de licitação será atestada pelo seu Presidente até o dia 18
(dezoito) de cada mês.
Art. 6.º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 4 de março de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.