LEI Nº 236, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1975.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “ANOBNO DE NATAL” A FUNIONÁRIOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Sr Prefeito Municipal autorizado a conceder “Abono de Natal”, aos funcionários
de quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, inclusive aos que exercem cargo
em comissão.
Art. 2º O valor
do “Abono de Natal” será calculado na base do vencimento atual de cada
funcionário.
Art. 3º Os
recursos necessários correrão por conta da dotação 3.1.1.1 de cada unidade de
trabalho do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 08 de Dezembro de 1975.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.