LEI Nº 236, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “ANOBNO DE NATAL” A FUNIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a conceder “Abono de Natal”, aos funcionários de quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, inclusive aos que exercem cargo em comissão.

 

Art. 2º O valor do “Abono de Natal” será calculado na base do vencimento atual de cada funcionário.

 

Art. 3º Os recursos necessários correrão por conta da dotação 3.1.1.1 de cada unidade de trabalho do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 08 de Dezembro de 1975.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.