O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento
Programa do Município de São Gabriel da Palha, ES, para o exercício financeiro
de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita
em Cr$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$
4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante
arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na
forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo
II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
Receita
Tributária ............................................................... Cr$
269.600,00 |
Receita
Patrimonial ............................................................. Cr$
20.000,00 |
Receita
Industrial ............................................................... Cr$
10.000,00 |
Receita
de Transf. Correntes ................................................ Cr$
2.562.700,00 |
Receitas
Diversas .............................................................. Cr$
137.000,00 |
TOTAL............................................................................
Cr$ 2.999.300,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
Operações
de Crédito............................................................ Cr$
180.000,00 |
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis ........................................ Cr$
30.000,00 |
Amortização
de Empréstimos concedidos .................................. Cr$ 8.000,00 |
Transferências
de Capital....................................................... Cr$
782.700,00 |
TOTAL............................................................................
Cr$ 1.000.700,00 |
SOMA TOTAL…………………………………..............….....……
Cr$ 4.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma
dos quadros analíticos constantes dos anexos e os respectivos subanexos,
conforme a discriminação seguinte:
I
– DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
|
CÂMARA
MUNICIPAL .............................................................................................................
Cr$ 45.825,00 |
|
PREFEITURA |
|
Gabinete
do Prefeito ...........................................................................................................
Cr$ 243.039,80 |
|
Divisão
de Administração .....................................................................................................
Cr$ 184.200,00 |
|
Divisão
da Fazenda ............................................................................................................
Cr$ 386.518,00 |
|
Viação,
Transportes e comunicações .....................................................................................
Cr$ 673.000,00 |
|
Divisão
da Saúde e Assistência Social ....................................................................................
Cr$ 424.972,20 |
|
Divisão
de Educação e Cultura ..............................................................................................
Cr$ 523.425,00 |
|
Divisão
de Obras e Urbanismo ............................................................................................
Cr$ 1.519.020,00 |
Cr$ 3.954.175,00 |
TOTAL.........................................................................................................................
Cr$ 4.000.000,00 |
|
II
– DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
0 –
Governo e Adm. Geral ....................................................................................................
Cr$ 473.064,80 |
|
1 –
Administração Financeira ................................................................................................
Cr$ 386.518,00 |
|
3 –
Recursos Naturais e Agro-Pecuários .................................................................................
Cr$ 186.470,00 |
|
4 –
Viação, Transportes e comunicações ................................................................................
Cr$ 673.000,00 |
|
6 –
Educação e Cultura .......................................................................................................
Cr$ 523.425,00 |
|
7 –
Saúde ..........................................................................................................................
Cr$ 88.100,00 |
|
8 –
Bem Estar Social ...........................................................................................................
Cr$ 336.872,20 |
|
9 –
Serviços Urbanos........................................................................................................
Cr$ 1.332.550,00 |
Cr$ 4.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito suplementares mediante utilização dos recursos adiante
indicados, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total
da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I
– atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargo com
Pessoal, utilizando como recurso o definido no item II § 1º do Art. 43 da Lei
4.320/64 de 17/3/64.
II
– atender programas financiados por receitas com destinação específica,
utilizando como recurso o definido no item II do § 1º combinado com o § 3º,
ambos do Art. 43 da Lei 4.320/64 de 17/3/64.
III
- atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários,
utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º
do Art. 43 da Lei 4.320/64 de 17/3/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento
efetivo da Receita.
Parágrafo Único. Durante a execução do Orçamento,
fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por
antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total
das receitas, subtraindo-se deste o montante das operações de crédito
classificadas como receitas de capital.
Art. 6º O Poder Executivo, no interesse da
Administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às
Unidades Orçamentárias.
Art. 7º O Orçamento analítico deverá ser
aprovado por decreto do Executivo.
Art. 8º A presente Lei entrará em vigor a
1º de Janeiro de 1.975 revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 12 de novembro de 1974.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Secretária de Administração Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.