LEI Nº 230, DE 21 DE OUTUBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular no corrente exercício financeiro, as seguintes dotações:

 

0 – ADMINSITRAÇÃO SUPERIOR

00 – CÂMARA MUNICIPAL

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

01 – Vencimentos .................................................................................... Cr$ 6.825,00

3.1.2.0 – Material de consumo

01 – Impressos, Art. Expediente.................................................................. Cr$ 1.331,00

02 – Art. De Higiene e Conservação............................................................. Cr$ 1.000,00

03 – Mat. E Ace. De Máq. Viat. Apar............................................................ Cr$ 1.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

01 – Passagens e Transportes..................................................................... Cr$ 2.000,00

02 – Ass. Jornais, Recortes, Pub. Priód.......................................................... Cr$ 1.000,00

03 – Rep., adapt., conserv. Bens móv. Imóv.................................................. Cr$ 2.000,00

04 – Outros Serv. De Terceiros.................................................................... Cr$ 5.000,00

3.1.4.0 – Encargos Diversos

01 – Desp. Miúdas de P. Pagamento............................................................. Cr$ 1.000,00

02 – Exposições, Congressos, Conferências................................................... Cr$ 8.000,00

03 – Outros Encargos................................................................................ Cr$ 669,00

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.3.0 – Equipamentos e instalações

01 – Máquinas, Motores e Aparelhos............................................................ Cr$ 8.000,00

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.4.0 – Material Permanente

01 – Mobiliário Geral.................................................................................. Cr$ 2.780,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES........................................................................... Cr$ 40.605,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações constantes do Art. 1° desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial, para remuneração dos Veradores à Câmara Municipal de São Gabriel, conforme Lei Complementar n°. 25 de 26 de Setembro de 1967.

 

0 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

00 – CÂMARA MUNICIPAL

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

01.00 – Vencimentos e vantagens fixas

01 – subsídios a Vereadores – Fixo................................................................ Cr$ 23.136,00

02.00 – Despesas Variáveis com Pessoal Civil

01 – Subsídios a Vereadores-Variável............................................................ Cr$ 17.469,00

 

TOTAL.................................................................................................... Cr$ 40.605,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 21 de Outubro de 1975.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.