O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA: Faço saber que a câmara de
vereadores decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
aprovado o orçamento geral do município para o exercício financeiro de 1.968,
discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA em NCr$ 251.040,00 (duzentos e cinquenta e hum mil, quarenta
cruzeiros novos) e fixa a DESPESA em igual quantia.
Art. 2º RECEITA
será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras
fontes de renda, na forma a legislação em vigor (anexo I) e das especificações
constantes do anexo II e seus subanexos, de acordo com os seguintes
desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES.................................................NCr$
236.040,00
Rendas Tributárias......................................................NCr$
13.740,00
Rendas Patrimoniais....................................................NCr$
Rendas Industriais......................................................NCr$
1.200,00
Rendas de Transf. Correntes........................................NCr$ 217.500,00
Rendas Diversas........................................................NCr$
3.600,00
Receita de Capital.....................................................NCr$
15.000,00
Transferências de capital............................................NCr$ 15.000,00
TOTAL...................................................................NCr$
_________
251.040,00
Art. 3º A
DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e
respectivos subanexos, que fazem parte integrante, conforme a discriminação
seguinte:
Câmara Municipal........................................................NCr$
5.624,20
Secretaria.................................................................NCr$
245.416,00
Gabinete do Prefeito....................................................NCr$
39.362,20
Secretaria..................................................................NCr$
600,00
Tesouraria..................................................................NCr$
2.540,00
Fiscalização................................................................NCr$
28.840,00
Contadoria..................................................................NCr$
5.360,00
Estradas e Pontes........................................................NCr$
72.018,00
Educação e cultura......................................................NCr$
18.500,00
Saúde........................................................................NCr$
2.800,00
Bem estar social..........................................................NCr$
5.739,00
Serviços Urbanos.........................................................NCr$
69.648,00
TOTAL......................................................................NCr$_________
251.040,00
Art. 4º
Fica o Prefeito autorizado a: I - abrir créditos suplementares até 50%
(cinquenta por cento) das dotações orçamentárias, referentes às verbas de
custeio de serviços (3.1.0.0.), investimentos (4.1.0.0.), e inversões
financeiros (4.2.0.0.0.).
Art. 5º A
execução da despesa variável dependera do comportamento efetivo da receita,
ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das
despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo Único. Se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir os níveis
previstos, poderão ser liberadas,,por decreto do prefeito, proporcionalmente,
as dotações incluídas no plano de contentação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de outubro de 1967.
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DÁRIO MARTINELLI
Prefeito
Registrada e publicada, nesta
Secretaria na mesma data.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.