LEI Nº 25, DE 26 DE SETEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA: Faço saber que a câmara de vereadores decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do município para o exercício financeiro de 1.968, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA em NCr$ 251.040,00 (duzentos e cinquenta e hum mil, quarenta cruzeiros novos) e fixa a DESPESA em igual quantia.

 

Art. 2º RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma a legislação em vigor (anexo I) e das especificações constantes do anexo II e seus subanexos, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES.................................................NCr$ 236.040,00

 

Rendas Tributárias......................................................NCr$ 13.740,00

Rendas Patrimoniais....................................................NCr$

Rendas Industriais......................................................NCr$ 1.200,00

Rendas de Transf. Correntes........................................NCr$ 217.500,00

Rendas Diversas........................................................NCr$ 3.600,00

 

Receita de Capital.....................................................NCr$ 15.000,00

Transferências de capital............................................NCr$ 15.000,00

TOTAL...................................................................NCr$ _________ 

                                                                                                        251.040,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos subanexos, que fazem parte integrante, conforme a discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal........................................................NCr$ 5.624,20

Secretaria.................................................................NCr$ 245.416,00

 

Gabinete do Prefeito....................................................NCr$ 39.362,20

Secretaria..................................................................NCr$ 600,00

Tesouraria..................................................................NCr$ 2.540,00

Fiscalização................................................................NCr$ 28.840,00

Contadoria..................................................................NCr$ 5.360,00

Estradas e Pontes........................................................NCr$ 72.018,00

Educação e cultura......................................................NCr$ 18.500,00

Saúde........................................................................NCr$ 2.800,00

Bem estar social..........................................................NCr$ 5.739,00

Serviços Urbanos.........................................................NCr$ 69.648,00

 

TOTAL......................................................................NCr$_________

                                                                                                         251.040,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a: I - abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações orçamentárias, referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0.), investimentos (4.1.0.0.), e inversões financeiros (4.2.0.0.0.).

 

Art. 5º A execução da despesa variável dependera do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).

 

Parágrafo Único. Se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas,,por decreto do prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contentação.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de outubro de 1967.

 

 

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DÁRIO MARTINELLI

Prefeito

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria na mesma data.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.