LEI Nº 2.063, DE 12 DE AGOSTO DE 2010

 

ALTERA A LEI Nº 2.047/2010, DE 26 DE MAIO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR SERVIÇOS DE HORAS DE MÁQUINAS POR PRODUTOS GUIADOS EM BLOCOS DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                   RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                  

Art. 1º O Anexo I – TABELA DE PERMUTA, integrante da Lei Nº 2.047/2010, de 26 de maio de 2010, passa a constar conforme Anexo I integrante da presente Lei.

 

                   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2010.

 

                   Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 12 de agosto de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

 

TABELA DE PERMUTA

 

CLASSIFICAÇÃO

VALOR R$

HORAS/MÁQUINA

PRIMEIRA HORA

DE R$ 1.000,00 ATÉ R$ 5.000,00

01 HORA/MÁQUINA

DA SEGUNDA A QUINTA HORA

DE R$ 5.000,00 EM R$ 5.000,00

01 HORA/MÁQUINA POR CADA R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ACUMULADO

DA SEXTA HORA EM DIANTE

DE R$ 10.000,00 EM R$ 10.000,00

01 HORA/MÁQUINA POR CADA R$ 10.000,00 (dez mil reais) ACUMULADO

MAIOR VALOR DE PERMUTA PERMITIDO É DE R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)