LEI Nº 2.048, DE 2 DE JUNHO DE 2010.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de R$ 1.880,00 (um mil oitocentos e oitenta reais), referentes ao pagamento de indenização ao Senhor Anderson Scaramussa, em decorrência de danos materiais advindos de acidente de trânsito causado por servidor público municipal.

 

Parágrafo Único. O valor descrito no caput será restituído aos cofres públicos, pelo servidor público municipal causador do dano, na forma do Art. 207 da Lei Municipal Nº 718/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.  


                   Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação própria consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

000013 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

15 – Urbanismo

452 – Serviços urbanos

0182 – Apoio Administrativo – Serviços Urbanos

2.187 – Manutenção dos serviços do Departamento de Limpeza Pública; transporte de lixo e Consórcio, CONDOESTE.

33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........................................................R$ 1.880,00

 

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 2 de junho de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.