LEI Nº 2.036, DE 24 DE MARÇO DE 2010.

 

ALTERA A LEI Nº 2.018 DE 19 DE JANEIRO DE 2.010

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei nº 2.018 de 19 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a celebrar contratos administrativos para admissão de pessoal, por prazo determinado de 120 (cento e vinte) dias, de um Engenheiro Civil, e por prazo determinado de 30 (trinta) dias de um Engenheiro Eletricista para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.”

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Reedite-se a Lei nº 2.018 de 19 de janeiro de 2.010 com a alteração da presente Lei.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 24 de março de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.