LEI
Nº 2.036, DE 24 DE MARÇO DE 2010.
ALTERA A LEI Nº
2.018 DE 19 DE JANEIRO DE 2.010
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo:
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
caput do Art. 1º da Lei nº 2.018 de 19 de
janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal,
autorizado a celebrar contratos administrativos para admissão de pessoal, por
prazo determinado de 120 (cento e vinte) dias, de um Engenheiro Civil, e por
prazo determinado de 30 (trinta) dias de um Engenheiro Eletricista para atender
às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha.”
Art. 2º Os
recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
que serão suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Art. 5º Reedite-se
a Lei nº 2.018 de 19 de janeiro de 2.010 com a
alteração da presente Lei.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 24 de março de 2010.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.