LEI Nº 2.026, DE 19
DE JANEIRO DE 2010.
ALTERA A LEI Nº 2.010 DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2009, QUE “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do Art. 1º
da Lei nº 2.010 de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§ 2º - A remuneração prevista para o servidor temporário contratado com base
nesta Lei, corresponderá a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 19 de janeiro de 2010.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.