LEI Nº 2.383, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO
PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Contrato Administrativo para admissão de
pessoal, por prazo determinado de 1º de novembro de 2013 até 31 de outubro de
2015, podendo ser prorrogado, para prestação de serviços no atendimento às
necessidades emergenciais da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família.
Parágrafo Único. As
contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir a demanda de
pessoal nos serviços à comunidade local, no atendimento a adolescentes e
familiares, através do Programa de Liberdade Assistida - LA e Prestação de
Serviços à Comunidade - PSC, em conformidade com o Convênio N.º 016/2012,
celebrado entre o Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo -
IASES e a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 2º Nas contratações a que se refere
o Art. 1.º, serão observados os valores dos vencimentos e carga horária,
conforme Anexo I, integrante da presente Lei.
Parágrafo Único. As
atribuições e os requisitos básicos de cada cargo são as constantes do Anexo
II, integrante da presente Lei.
Art. 3º É vedado o desvio de função
do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 4º Os contratados com base
nesta Lei ficam sujeitos aos mesmos deveres, obrigações e regime de
responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de igual cargo
ou assemelhado.
Art. 5º A rescisão do contrato
administrativo antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:
I - por
conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal;
II - por
iniciativa do contratado;
III - por
falta disciplinar cometida pelo (a) contratado (a);
Art. 6º Os contratados na forma
desta Lei serão contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, de acordo
com a Lei n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas
no orçamento do exercício financeiro vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário, e por excesso de arrecadação proveniente do
Convênio N.º 016/2012 (2.º Termo Aditivo) - Processo N.º 53055276, celebrado
entre o Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES e o
Município de São Gabriel da Palha.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de novembro de
2013.
Art. 9º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Lei n.º 2.004 de 22 de dezembro de 2009.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 16 de
dezembro de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.
ANEXO I
CARGOS |
QUANTIDADE |
VENCIMENTOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Assistente Social |
1 |
1.331,17 |
30 horas |
Psicólogo |
1 |
1.440,36 |
30 horas |
Coordenador do Programa de LA e
PSC |
1 |
1.331,17 |
30 horas |
Oficineiro de Música |
1 |
500,00 |
02 horas |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1 |
350,00 |
15 horas |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DE CADA CARGO A SER CONTRATADO:
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
Promoção da superação da situação de vulnerabilidade e risco social do
adolescente e sua família, monitoramento e avaliação, prestar orientação e
suporte técnico ao trabalho dos instrutores e voluntários e prestar informações
ao juiz.
REQUISITO
BÁSICO: Ensino Superior em Serviço Social.
Cargo: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES: Promoção
do desenvolvimento pessoal do adolescente, acompanhamento familiar, orientação
e suporte técnico ao trabalho dos instrutores e voluntários e prestar
informações ao juiz.
REQUISITO
BÁSICO: Ensino Superior em Psicologia.
Cargo: COORDENADOR DO PROGRAMA DE LA
E PSC
ATRIBUIÇÕES:
Responde pelo projeto junto à instituição contratante, ao Poder Judiciário e as
demais instâncias do sistema de justiça da infância e juventude, junto à
comunidade local, aos familiares, adolescentes atendidos e a equipe técnica e
administrativa.
REQUISITO
BÁSICO: Ensino Superior nas áreas de Pedagogia, Letras e/ou Sociologia.
Cargo: OFICINEIRO DE MÚSICA
ATRIBUIÇÕES:
Incentivar o envolvimento e inserção do adolescente por meio da música.
REQUISITO
BÁSICO: Ensino Médio completo, com conhecimento na área de violão, teclado e
percussão, todos comprovados por meio de Certificado. Para a área de percussão,
será admitido conhecimento prático.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos
e utensílios em geral, nas dependências do local de trabalho, mantendo rigorosa
higiene no ambiente de serviço, inclusive pessoal. Repor nas dependências
sanitárias o material necessário de uso. Preparar o café e lanche, zelar pela
boa organização dos serviços de copa e cantina, conservando-as em perfeita
ordem e higiene. Executar outras tarefas correlatas por determinação superior.
REQUISITO
BÁSICO: Instrução mínima: 4.ª série do Ensino Fundamental.