LEI Nº 1.990, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

 

ALTERA A LEI Nº 1.859, DE 13 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Inciso I do Art. 2º da Lei Nº 1.859, de 13 de junho de 2008, que Dispõe Sobre a Contratação por Tempo Determinado, para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – Admissão de professores, em substituição e/ ou por inexistência de candidato aprovado em Concurso Público, para os cargos de professores “A” MAPA e “B” MAPB, para atender às necessidades do funcionamento da Rede Municipal de Ensino Público, durante o período letivo.”

 

Art. 2º O anexo I da Lei Nº 1.859, de 13 de junho de 2008, que Dispõe Sobre a Contratação por Tempo Determinado, para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a proceder a reedição da Lei Nº 1.859, de 13 de junho de 2008, com as alterações da presente Lei.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 11 de novembro de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

 

ANEXO I

 

QUANTITATIVO DE VAGAS PREVISTAS, EM SUBSTITUIÇÃO E/ OU POR INEXISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

 

PROFESSOR

Professor “A”

MAPA I

Educação Infantil

(Creche e Pré-Escola)

 Professor “A”

MAPA

Ensino Fundamental

Série/Anos Iniciais –

Educação Especial (Classe Especial/Sala de Recurso)

Professor “B”

MAPB

 Ensino Fundamental

(Séries Finais)

20

35

25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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