LEI
Nº 1.963 DE 19 DE AGOSTO DE 2009
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.859/2008, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I da Lei Nº
1.859/2008, de 13 de junho de 2008, que Dispõe Sobre a Contratação por Tempo
Determinado, para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse
Público, nos Termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, passa a
vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à reedição do Anexo I da Lei Nº 1.859, de 13 de junho de
2008, com as alterações da presente Lei.
Art. 3º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento vigente, que
serão suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 19 de agosto de 2009.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal
de Administração Interino
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
QUANTITATIVO DE
VAGAS PREVISTAS, EM SUBSTITUIÇÃO,
PARA CADA ANO LETIVO
PROFESSOR |
||
“A” MAPA I Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) |
“A” MAPA I Séries Iniciais – Ensino
Fundamental (Séries Iniciais – 1ª a 4ª
Série) |
“B” MAPB I Disciplinas – Ensino Fundamental (Séries Finais – 5ª a 8ª Séries) |
15 |
35 |
20 |